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A união estável é uma forma de relacionamento em que duas pessoas convivem de maneira contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, mas sem a formalidade do casamento. Esse tipo de união é reconhecido legalmente e, assim como o casamento, gera direitos e deveres para os parceiros.
A formalização da união estável por meio de uma escritura traz segurança jurídica aos parceiros, estabelecendo claramente os direitos e deveres de cada um, como questões relacionadas à divisão de bens e herança.
Ao formalizar a união, é possível garantir direitos em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros, evitando conflitos e disputas judiciais.
A escritura pode facilitar diversos trâmites legais, como a inclusão de um parceiro em planos de saúde, abertura de contas conjuntas e outros procedimentos administrativos.
Com a formalização, a união estável é reconhecida perante a lei, permitindo que os parceiros tenham acesso a benefícios como pensões, heranças e direitos previdenciários.
A escritura permite que os parceiros definam como será a administração dos bens adquiridos durante a convivência, evitando surpresas e desentendimentos no futuro.
Formalizar a união estável é, portanto, um passo importante para garantir a proteção legal e os direitos de ambos os parceiros.
A escritura garante que os direitos e deveres de ambos os parceiros sejam formalmente reconhecidos, proporcionando segurança em questões legais.
Estabelece como os bens adquiridos durante a união serão divididos em caso de separação, evitando conflitos e desentendimentos.
Com a formalização, o parceiro sobrevivente tem direito à herança, garantindo proteção patrimonial em caso de falecimento.
A escritura pode facilitar a inclusão de um parceiro em planos de saúde, contas bancárias conjuntas e outros serviços que exigem comprovação da união.
Em caso de separação, a escritura pode assegurar o direito à pensão alimentícia, proporcionando suporte financeiro.
Permite que um parceiro tenha acesso a benefícios da previdência social, como pensões por morte e dependência.
Garante que a união estável seja reconhecida legalmente, trazendo dignidade e respeito ao relacionamento.
Proporciona a oportunidade de planejar a administração dos bens, evitando conflitos futuros e assegurando que os interesses de ambos sejam considerados.
A escritura pode simplificar a regularização de bens adquiridos em conjunto, como imóveis e veículos.
Ajuda a definir responsabilidades financeiras e contribuições de cada parceiro, promovendo transparência na relação.
Formalizar a união estável por meio de uma escritura é, portanto, uma forma eficaz de garantir proteção e segurança para ambos os parceiros.
Perguntas Comuns sobre União Estável e o Processo de Escritura
Para formalizar uma união estável, é necessário que ambos os parceiros apresentem documentos pessoais (como RG e CPF), e certidão de nascimento ou casamento com a anotação do divórcio ou separação, para comprovar o estado civil.
Não é obrigatório, mas a formalização por meio de uma escritura em cartório traz segurança jurídica e facilita a comprovação da união em diversas situações legais e administrativas.
Os principais benefícios incluem proteção legal, definição clara sobre a divisão de bens, direitos sucessórios, acesso a benefícios previdenciários, e a facilidade em processos administrativos.
Sim, a união estável pode ser desfeita. A dissolução pode ser feita por acordo entre as partes acompanhados de um advogado.
Sim, a união estável é reconhecida em todo o Brasil, com direitos e deveres estabelecidos pelo Código Civil.
Sim, a união estável pode ser convertida em casamento. Para isso, os parceiros devem procurar um Oficial de Registro Civil e apresentar a documentação necessária.
Essas perguntas comuns podem ajudar a esclarecer dúvidas e facilitar o entendimento sobre a união estável e a importância de sua formalização.
Na união estável, existem basicamente quatro regimes de bens que podem ser adotados, semelhantes aos do casamento:
Descrição: Nesse regime, todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos os parceiros, enquanto os bens adquiridos antes da união permanecem como propriedade individual de cada um.
Características:
o Os frutos e rendimentos dos bens individuais também são considerados bens comuns.
o Em caso de separação, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente.
Descrição: Neste regime, todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos, pertencem a ambos os parceiros.
Características:
o Tanto os bens adquiridos antes quanto os adquiridos durante a união são considerados comuns.
o Em caso de separação, todos os bens são divididos igualmente.
Descrição: Nesse regime, cada parceiro mantém a propriedade individual de seus bens, adquiridos antes ou durante a união.
Características:
o Não há divisão de bens em caso de separação, pois cada um é responsável pelo que possui.
o Este regime é frequentemente escolhido por parceiros que desejam manter suas finanças e bens separados.
Descrição: Cada parceiro tem direito aos bens adquiridos durante a união, mas somente na dissolução da união é feita a divisão.
Características:
o Durante a união, cada um mantém a propriedade dos bens adquiridos, mas, em caso de separação, é feita a partilha dos bens adquiridos em conjunto.
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