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O que é a União Estável?

A união estável é uma forma de relacionamento em que duas pessoas convivem de maneira contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, mas sem a formalidade do casamento. Esse tipo de união é reconhecido legalmente e, assim como o casamento, gera direitos e deveres para os parceiros.

Por que é importante formalizá-la?​

Segurança Jurídica:

A formalização da união estável por meio de uma escritura traz segurança jurídica aos parceiros, estabelecendo claramente os direitos e deveres de cada um, como questões relacionadas à divisão de bens e herança.

Proteção de Direitos:

Ao formalizar a união, é possível garantir direitos em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros, evitando conflitos e disputas judiciais.

Facilidade em Processos Legais:

A escritura pode facilitar diversos trâmites legais, como a inclusão de um parceiro em planos de saúde, abertura de contas conjuntas e outros procedimentos administrativos.

Reconhecimento Legal:

Com a formalização, a união estável é reconhecida perante a lei, permitindo que os parceiros tenham acesso a benefícios como pensões, heranças e direitos previdenciários.

Planejamento Patrimonial:

A escritura permite que os parceiros definam como será a administração dos bens adquiridos durante a convivência, evitando surpresas e desentendimentos no futuro.

Formalizar a união estável é, portanto, um passo importante para garantir a proteção legal e os direitos de ambos os parceiros.

Benefícios de Ter uma Escritura de União Estável

Proteção Legal:

A escritura garante que os direitos e deveres de ambos os parceiros sejam formalmente reconhecidos, proporcionando segurança em questões legais.

Divisão de Bens:

Estabelece como os bens adquiridos durante a união serão divididos em caso de separação, evitando conflitos e desentendimentos.

Direitos Sucessórios:

Com a formalização, o parceiro sobrevivente tem direito à herança, garantindo proteção patrimonial em caso de falecimento.

Facilidade em Processos Administrativos:

A escritura pode facilitar a inclusão de um parceiro em planos de saúde, contas bancárias conjuntas e outros serviços que exigem comprovação da união.

Direito à Pensão Alimentícia:

Em caso de separação, a escritura pode assegurar o direito à pensão alimentícia, proporcionando suporte financeiro.

Acesso a Benefícios Previdenciários:

Permite que um parceiro tenha acesso a benefícios da previdência social, como pensões por morte e dependência.

Reconhecimento Formal:

Garante que a união estável seja reconhecida legalmente, trazendo dignidade e respeito ao relacionamento.

Planejamento Patrimonial:

Proporciona a oportunidade de planejar a administração dos bens, evitando conflitos futuros e assegurando que os interesses de ambos sejam considerados.

Facilidade na Regularização de Bens:

A escritura pode simplificar a regularização de bens adquiridos em conjunto, como imóveis e veículos.

Clareza em Relações Financeiras:

Ajuda a definir responsabilidades financeiras e contribuições de cada parceiro, promovendo transparência na relação.

Formalizar a união estável por meio de uma escritura é, portanto, uma forma eficaz de garantir proteção e segurança para ambos os parceiros.

Perguntas Frequentes

Perguntas Comuns sobre União Estável e o Processo de Escritura

Para formalizar uma união estável, é necessário que ambos os parceiros apresentem documentos pessoais (como RG e CPF), e certidão de nascimento ou casamento com a anotação do divórcio ou separação, para comprovar o estado civil.

Não é obrigatório, mas a formalização por meio de uma escritura em cartório traz segurança jurídica e facilita a comprovação da união em diversas situações legais e administrativas.

Os principais benefícios incluem proteção legal, definição clara sobre a divisão de bens, direitos sucessórios, acesso a benefícios previdenciários, e a facilidade em processos administrativos.

Sim, a união estável pode ser desfeita. A dissolução pode ser feita por acordo entre as partes acompanhados de um advogado.

Sim, a união estável é reconhecida em todo o Brasil, com direitos e deveres estabelecidos pelo Código Civil. 

Sim, a união estável pode ser convertida em casamento. Para isso, os parceiros devem procurar um Oficial de Registro Civil e apresentar a documentação necessária.

Essas perguntas comuns podem ajudar a esclarecer dúvidas e facilitar o entendimento sobre a união estável e a importância de sua formalização.

REGIMES DA UNIÃO ESTÁVEL

Na união estável, existem basicamente quatro regimes de bens que podem ser adotados, semelhantes aos do casamento:

Comunhão Parcial de Bens

Descrição: Nesse regime, todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos os parceiros, enquanto os bens adquiridos antes da união permanecem como propriedade individual de cada um.
Características:
o Os frutos e rendimentos dos bens individuais também são considerados bens comuns.
o Em caso de separação, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente.

Comunhão Total de Bens

Descrição: Neste regime, todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos, pertencem a ambos os parceiros.
Características:
o Tanto os bens adquiridos antes quanto os adquiridos durante a união são considerados comuns.
o Em caso de separação, todos os bens são divididos igualmente.

Separação de Bens

Descrição: Nesse regime, cada parceiro mantém a propriedade individual de seus bens, adquiridos antes ou durante a união.
Características:
o Não há divisão de bens em caso de separação, pois cada um é responsável pelo que possui.
o Este regime é frequentemente escolhido por parceiros que desejam manter suas finanças e bens separados.

Participação Final nos Aquestos

Descrição: Cada parceiro tem direito aos bens adquiridos durante a união, mas somente na dissolução da união é feita a divisão.
Características:
o Durante a união, cada um mantém a propriedade dos bens adquiridos, mas, em caso de separação, é feita a partilha dos bens adquiridos em conjunto.

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